Direito

1886 palavras 8 páginas
Os princípios do novo código civil

Gabriela Biassi Machado1

RESUMO

Este artigo aborda a questão dos três princípios o da Socialidade, da Eticidade e da Operabilidade do novo Código Civil de 2002, onde estudo os princípios básicos e o que levou o novo código ser criado e a comparação entre o novo e o velho código.

PALAVRAS-CHAVE: Socialidade, da Eticidade e da Operabilidade, princípios, novo código civil...

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este artigo abordará os três princípios que fundamentam do Novo Código Civil, promulgado no dia 10 de janeiro de 2002, no qual seu conteúdo da uma maior liberdade ao aplicador da lei.
Como todo código, o atual também tem seus princípios, Socialidade, da Eticidade e da Operabilidade, no qual resumidamente representa a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, efetivação do direito, uma vez que o direito é feito para ser operado e ser eficaz.

2 O que mudou em relação ao código civil de 1916 para o de 2002
A algumas mudanças entre os códigos é visível, houve uma grande mudança. Igualdade dos sexos, onde o código faz referencia ao homem e no novo código faz referencia a pessoa. Proteção da pessoa que na nova legislação, há um capítulo sobre "os direitos da personalidade", maioridade civil, que antes era 21 anos agora passa a ser 18 anos. Emancipação que agora é concedida por ambos os pais ou só por um deles na ausência do outro. No código anterior, a mãe só podia emancipar o filho se o pai deste houvesse morrido. Família o novo código estabelece que a "família" abrange as unidades familiares formadas por casamento, união estável ou comunidade de qualquer genitor e descendente. Segundo o código de 1916, a "família legítima" é aquela formada pelo casamento formal, que é o eixo central do direito de família. Virgindade acaba com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não era virgem. Da mesma

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