Direito
TUTELA ANTECIPADA E PRAZOS
1. Com base nos textos dos autores indicados na bibliografia da disciplina e referente a antecipação de tutela e prazos processuais, responda os problemas:
a) Identifique quais os requisitos para a concessão de antecipação de tutela e defina-os com tuas palavras.
R: Este instrumento processual consiste na possibilidade de se antecipar ao autor da ação de conhecimento, total ou parcialmente, os efeitos da sentença que venha a ser proferida ao final da demanda.
Tem-se, portanto, a satisfação provisória da pretensão posta em juízo pela parte autora, uma vez que o juiz irá conceder em caráter antecipatório o que está sendo pedido ao final da demanda.
A concessão da tutela antecipada permite que o autor obtenha um benefício que somente receberia no futuro. Esse benefício é atribuído em caráter provisório e em cognição superficial, uma vez que o julgamento definitivo e exauriente se fará no momento processual oportuno.
As tutelas antecipadas disciplinadas no art. 273 do CPC, são dividas em três grupos: tutelas de urgência concedidas em caso de fundado receio de dano; tutelas deferidas quando houver abuso de direito de defesa ou manifesto intuito protelatório do réu e as tutelas que tenham por objeto a parte incontroversa do pedido ou pedido incontroverso.
b) Apresente diferenças e semelhanças entre tutela cautelar e tutela antecipatória.
R: A tutela cautelar cuida de preservar os efeitos úteis da tutela definitiva satisfativa, já a tutela antecipada justamente faz antecipar os efeitos próprios da tutela definitiva satisfativa ( ou não satisfativa; isto é, a própria cautelar). Ou seja, a cautelar garante a futura eficácia da tutela definitiva (satisfativa) e a antecipada confere eficácia imediata à tutela definitiva (satisfativa ou cautelar). Deste modo a tutela antecipada possui caráter provisório enquanto a cautelar se reveste de natureza definitiva. "Ambas identificam-se por ter uma mesma