direito
Direito
BLOCO- III B
Hermenêutica e argumentação jurídica
Pauline Kelly Ferreira de melo Brenda Luísa Araújo de Carvalho Humberto Gualberto de Alencar Neto Izabelly Vaz Amadeu Antônio Pereira Neto
PARNAIBA-PI 2014
1- Estabeleça a diferença entre interpretação e integração. Integração – É quando uma lei tem lacuna, e a mesma tem-se a necessidade de ser preenchida, e quando uma lei for omissa, deve-se recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. Interpretação- consiste em aplicar as regras, que a hermenêutica ordena, para o bom entendimento dos textos legais.
2- Em que consiste a hermenêutica¿
É a parte da ciência jurídica que tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos, que devem ser utilizados para que a interpretação se realize, de modo que o seu escopo seja alcançado da maneira.
3- Explique o método seguido pela escola de exegese. O método gramatical – é o método que limita estritamente o interprete ao texto da lei.
4- Estabeleça a diferença entre interpretação gramatical e interpretação logica.
Interpretação logica – é aquela se leva a efeito mediante a perquirição do sentido das diversas locuções e orações do texto legal, bem assim através do estabelecimento da conexão