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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no ano passado considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo.
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS.
Sendo assim, a decisão do STF que considera a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos papéis do governo abriu margem para que diversos trabalhadores buscassem a revisão dos saldos do FGTS desde agosto de 1999.
Alguns juristas defendem que o entendimento não se aplica ao FGTS, porque o fundo seria apenas uma espécie de “poupança”, não um débito que precisa passar por correção monetária.
Segundo o Instituto FGTS-Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
Resta claro a divergência a ser sanada e muito pelo contrario do que tem sido divulgado, não temos ainda alguém que tenha recebido da Caixa Econômica Federal importância referente à revisão do FGTS. Das poucas sentenças favoráveis, a Caixa Econômica recorreu e aguarda decisão.
Agora, o STJ recebeu um Recurso Especial que será apreciado e colocará fim à questão e, no dia 26/02/2014, o ministro Benedito Gonçalves, suspendeu em todo país, a pedido da Caixa Econômica, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).
O caso será analisado pelo Ministério Publico Federal e depois teremos os votos dos