design sustentavel
Os três sectores de propriedade dos meios de produção, consistem em formas de compatibilidade e de coexistência, entre iniciativas económicas diversas, Pública, Privada e Cooperativa, bem como entre três tipos de propriedade que se complementam entre si. O Sector Público, é hoje formado pelo núcleo estadual em resultado das privatizações realizadas nos últimos anos, por isso os bens que encontramos dentro do Sector Público, registam propriedade e gestão do Estado ou de outras entidades públicas. O Sector Privado, tem beneficiado das privatizações as quais procuram o seu alargamento económico, este Sector dimensiona-se a partir da verificação da propriedade ou de gestão privadas, com natural excepção das empresas Cooperativas. Quanto ao Sector Cooperativo e Social, goza de uma protecção reforçada patente não só no art. 61º CRP, como também no âmbito da organização económica propriamente dita. A última Revisão Constitucional trouxe uma dimensão mais abrangente para este Sector que hoje engloba não só as Cooperativas, os bens comunitários e os bens auto-gestionárioscomo também os bens cujo objecto seja mutualista ou de solidariedade social, desde que, não prossigam o lucro.
Em conclusão pode dizer-se, que a propriedade e o modo social de gestão são critérios determinadores dos sectores de propriedade dos meios de produção, quer sejam utilizados em simultâneo como sucede no caso do Sector Público, quer sejam, utilizados em alternativa, como sucede no caso do Sector Privado, quer ainda privilegiando um deles como se faz com a gestão relativamente ao Sector Cooperativo e Social. 17. O Sector Privado
O Sector Privado, está sujeito a regras próprias, tanto no que respeita ao estatuto dos investidores como no tocante às próprias actividade exercidas.
Segundo a Constituição, cabe ao Estado garantir o direito de propriedade privada e de iniciativa privada, os