direito
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema
Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual . Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
De acordo com a Constituição Federal , compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.
Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles estão os programas: Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Pai Presente, Adoção de Crianças e Adolescentes, etc
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento Interno do CNJ, estão, entre outros:
· Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e