Direito
Falência e Recuperação Judicial
Direito Empresarial
O empresário, depois de conviver com uma legislação agressiva e, sem dúvida, danosa, já pode contar com uma nova ordem falimentar, responsável e atual, inaugurada com a Lei 11.101/ 2005. A norma antiga se encontrava exaurida e era incompatível com a dinâmica empresarial vigente no mundo globalizado. Assim, o momento é especialmente oportuno para que os empresários e os profissionais dedicados ao direito empresarial se atualizem nos conhecimentos que lhes permitam o manejo das atuais ferramentas jurídicas.
1 - Falência e Recuperação Judicial
1.1 - Introdução
Depois de conviver com uma legislação agressiva e, sem dúvida, danosa para o empresário, para as sociedades empresárias e para a própria economia nacional, o Brasil houve por bem adotar uma nova postura legal ao editar a Lei 11.101/2005 que instituiu a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e nova ordem falimentar, reconhecendo a importância da preservação da empresa. A norma antiga se encontrava exaurida e era incompatível com a dinâmica empresarial vigente no mundo desenvolvido. Com a adoção da nova lei os empresários e as sociedades empresárias foram contemplados com uma real oportunidade de enfrentar as adversidades econômico-financeiras globais ou próprias de seu ramo de atividade. A Lei de Recuperação, denominada no jargão forense de LRE, substitui a inadequada figura da Concordata e, especialmente, acolhe a valorização da livre iniciativa como um dos princípios jurídicos fundamentais na dimensão já preconizada pelos doutrinadores desde antes da promulgação da Constituição Federal. Assim, já é possível vislumbrar que a lei é especialmente extensa e os seus desdobramentos doutrinários mais ainda, portanto, neste trabalho, ficaremos limitados ao exame e comentários apenas dos tópicos jurídicos e reflexos que mais interessam aos empresários, destinatários deste estudo.
1.2 -