Direito
É uma lei que dispõe de um conjunto de regras jurídicas que visam proteger os direitos morais e patrimoniais de criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Esses direitos regulam os efeitos econômicos que são gerados pela concepção, consistentes no aproveitamento que o autor faz jus, mediante sua participação nos processos e resultados de sua criação. Essas normas têm função protetora, elas asseguram os direitos autorais da TV, do teatro, das artes cênicas, das criações fonomecânicas. Pessoas jurídicas e pessoas físicas, ambas exercem titularidade sobre esses direitos.
Principais tópicos referentes aos direitos autorais:
- direito de paternidade = direito que o autor possui, que lhe permite publicar a obra com o seu nome, vedando qualquer forma de usurpação;
- direito de seqüela = instituto do direito autoral que concede ao criador da obra intelectual a oportunidade de participar dos lucros obtidos na revenda de seus originais. Recebe um percentual sobre o lucro auferido em cada unidade do bem comercializado;
* direitos morais = são os direitos relativos às questões íntimas e subjetivas que envolvem a criação e a autoria ;
- direitos patrimoniais = são os direitos que se referem à questão pecuniária da autoria. As remunerações que são devidas aos titulares, pelo uso de suas obras. O criador, dono da obra, é que tem a liberdade de dispor e negociar os preços de suas criações, mas se for ele ligado a alguma associação, esta é quem fará as estipulações comerciais ;
- direito de arena = são os direitos que se diferem do direito à imagem. Artistas ou esportistas que participam de espetáculos públicos, veiculados pela TV, cinema, etc...que recebem pela exposição de sua imagem ;
- direitos conexos = são os direitos que acompanham os direitos do autor e disciplinam os direitos dos artistas sobre a divulgação pública de suas interpretações e produções.
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