Direito
DIREITO – NOTURNO
A CIÊNCIA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA
E O
SEU ESTATUTO CONTEMPORÂNEO
ALUNA:
NELBA GAMA DE OLIVEIRA
MANAUS - AM
NELBA GAMA DE OLIVEIRA
A CIÊNCIA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA
E O
SEU ESTATUTO CONTEMPORÂNEO
MANAUS – AM
INTRODUÇÃO
Aprender as teorias do discurso são instrumentos úteis para transformação da realidade social imposta, este trabalho foi desenvolvido com o intuito de conhecermos mais sobre o assunto, o interessante é saber que desde o século passado, grandes filósofos como da Grécia se destacaram com obras voltadas para a arte da fala e escrita e o seu poder de persuasão, a começar pela retórica indo até a Hermenêutica jurídica dos nossos dias atuais.
1. AS TEORIAS DA RETÓRICA
Conceito:
A palavra Retórica é originária do grego rhetoriké (arte da retórica) e, tem sido entendida historicamente em diferentes acepções, mas o sentido que nos interessa no presente estudo é o da concepção aristotélica que a identifica como “arte dos discursos” (Retórica I, 1,1354 a 12), isto é, “arte de produzir discursos, mais precisamente “discursos persuasivos” (pisteis), ou seja, argumentações (...)”. A retórica é uma modalidade discursiva geral, aplicável às mais variadas disciplinas – uma atividade em que predomina a forma, como a gramática e a dialética, e não o conteúdo. Na concepção de Aristóteles, a retórica serve de argumentações explícitas e, por isso, representa uma verdadeira forma de racionalidade.
2. SOBRE ARISTÓTELES
A Retórica é um texto de Aristóteles composto por três livros (I: 1354a 1377b, II: 1377b – 1403a, III: 1403a – 1420a) e parece não existir dúvidas acerca de sua autenticidade. No livro I,