direito
Autos do processo nº. 425/2008
ÁLVARO DE MORAES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que tramita neste r. juízo, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional à Avenida Itapuã, nº. 450, quadra 11, lote 9, Condomínio morada da Praia, Boracéia, São Paulo, CEP 11250-000, onde deve receber as intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com arrimo nos dos arts. 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer,
R E V O G A Ç Ã O D A P R I S Ã O P R E V E N T I V A;
Decretada pelo Nobre Magistrado desta respeitável comarca, em virtude da gravidade do crime, e do suposto receio das testemunhas com a sua liberdade. Ocorre, Excelência, que hodiernamente não há que se falar em necessidade de manter preso o réu, mesmo que preventivamente, consoante passaremos a expor. O réu, Álvaro, foi preso preventivamente no dia 03 de outubro de 2008, porém não representa risco algum à sociedade que levariam à decretação ou manutenção da prisão preventiva. Trata-se de réu sem antecedentes criminais, sendo certo que o único fato delituoso a ele atribuído é o que consta dos presentes autos. Contrario sensu, o réu é pessoa idônea com residência fixa, conforme doc anexo. Mantém União Estável com Carla Cristiane Tavares desde 2002 (doc. anexo), sendo esta relação monogâmica, pública e duradoura, com quem teve 1 (um) filho nascido em 25 de outubro de 2005, sempre cuidando com esmero de sua família (doc anexo). Para manter a família, o réu laborava na empresa “Construgar Construtora Ltda.” (doc. anexo), tendo, neste ínterim exercido a função de ajudante, tendo sempre cumprido suas obrigações com zelo e profissionalismo.
É de se frisar ainda que o indicado é aluno de instituição educacional municipal, e que apesar das necessidades conhecidas