direito
A Constituição Federal prevê, como órgãos do Poder Judiciário, os Tribunais e Juízes Militares (CF, art. 92, VI).
A Justiça Militar, também denominada Justiça CastrenseP é justiça especializada.» que se organiza tanto no nível federal (Justiça Militar da União) quanto no nível estadual (Justiça Militar Estadual).
51 As posições referidas foram recentemente objeto de reiteração pelo Supremo Tribunal Federal:
"É inaplicável a norma do art. 93, 11, b, da Constituição Federal à promoção dos juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício do art. 107, lI, da
Constituição Federal, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto" (Mandado de Segurança nº 23.789-0-PE, Pleno, rel. Min. Ellen Gracie, j. 30.6.2005, DJ 23.9.2005).
52 Castrense é aquilo que se refere ao castrum, fortificação que servia de acampamento militar roma- no, tido como antecessor dos castelos medievais. Daí, por extensão, castrense é o mesmo que militar.
53 "A justiça castrense é uma Justiça Especializada como a Justiça do Trabalho e a Eleitoral"
(ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Reforma do Poder Judiciário e Justiça Militar. In: TAVARES, André
Ramos; LENZA, Pedro; ALARCÓN, Pietro de Jesús. Reforma do Judiciário Analisada e Comentada.
São Paulo: Método, 2005, p. 391).
54 A doutrina (por exemplo, TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 17. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 2, p. 234) e a jurisprudência (por exemplo, STF, Conflito de Poder Judiciário 31
A Justiça Militar da União é organizada, em cumprimento ao que determi- na o art. 124, parágrafo único, da Constituição Federal, pela Lei nº 8.457, de
4.9.1992. A esta Justiça Especializada compete processar e julgar os crimes milita- res definidos em lei (art. 124, caput, da Constituição Federal).
Nos termos da referida lei, a unidade territorial básica da Justiça Militar da
União é a Circunscrição