direito
ANA JULIA SILVA CALANDRINI, brasileira, casada, assistente social, portadora da RG nº 4606256–PC-Pa e CPF nº 097.123.722-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Setembro, 000, casa 00, São Braz, CEP 66093-000, por intermédio da advogada, infra firmada, inscrita na OAB/PA sob o número 0000, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço na TV. Mauriti, nº 322, Telegrafo, Cep: 66083-000, Belém-PA, onde poderá ser intimada pessoalmente de todos os atos processuais, de conformidade com o art. 44, I da LC 080/94 e art. 5o, § 5o da Lei Federal no 1060/50, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. propor em desfavor de ARTHUR CALANDRINI, brasileiro, casado, empresário, com residência na Rua 25 de Setembro, 665, casa 04, São Braz, CEP 66093-000, a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO com fundamento na Constituição Federal, § 6º do art. 226 (nova redação dada pela Emenda constitucional 66/2010) e 40 da Lei no 6.515 de 26.12.77 e 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, em face das razões a seguir expostas:
O casal convolou núpcias em 04.03.2000, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo, Cartório Val-de-Cães, Livro B-3, fls. 206v, Termo 2.332, ano de 2000.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA:
Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
Por esse motivo, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base nas Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS: Os Requerentes estão ainda vivendo sob o mesmo teto até que seja definido o destino dos