Direito
Curso de Direito
Escola do Direito
Disciplina: Direito Penal III
Turma: 5VA
Professor: Assis Brasil
[pic]
Objetivo: Trabalho – Avaliação em Grupo
Alunos Participantes:
* Cibele Maria Vitorino de Souza
* Franklin Michel de Andrade
* Jeanny Leite de Amorim
Data: 21/06/2012
UNIVERSIDADE POTIGUAR - UNP CURSO DE DIREITO – 5º PERIODO DISCIPLINA: DIREITO PENAL III PROFESSOR: ASSIS BRASIL
Q U E S T I O N Á RI O PARA A AVALIAÇÃO EM GRUPO (Trabalho em grupo no máximo de cinco alunos).
Q U E S T Õ E S E RESPOSTAS:
1º) Quais são os tipos penais que integram o Título II da Parte Especial do Código Penal sob a rubrica crimes contra o patrimônio?
R- Os tipos penais que integram o Título II da Parte Especial do Código Penal sob a rubrica crimes contra o patrimônio são: Furto (art. 155); Roubo (art. 157); Extorsão (art. 158); Usurpação (art. 161); Dano (art. 163); Apropriação Indébita (art. 168); Estelionato (art. 171) e Receptação (art. 180)
2º) Analise o crime de furto mencionando os objetos jurídico e material tutelados, sujeitos ativo e passivo, elemento subjetivo e classificação doutrinária.
R- o artigo 155 do Código Penal, em sua forma básica: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. O conceito de furto é a subtração, para o próprio agente, ou para outrem, de coisa móvel que pertença ao patrimônio alheio. Os objetos jurídicos e materiais tutelados são o patrimônio do indivíduo, que consiste na união de todos os objetos de natureza material que possam ser classificados como coisas. Os sujeitos ativos e passivos são qualquer pessoa, considerando que qualquer um pode praticar ou ser vítima de tal crime. Quanto ao elemento subjetivo do furto temos que o mesmo