Direito
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Terminologia:
- Direitos humanos individuais; Trabalha o direito Internacional.
- Direitos humanos;
- Direitos do homem;
- Direitos individuais;
- Direitos públicos subjetivos;
- Direitos subjetivos fundamentais;
- Liberdades fundamentais;
- Liberdades publicas;
- Direitos da personalidade.
Art. 5º, §3º - Direito humano → Direito ou Garantias Fundamentais. Internalizada a norma que se encontra disciplinada como direito humano no âmbito internacional ao integrar o ordenamento jurídico brasileiro passa a ser invocado como direito fundamental. civil;
Dimensão político; CF econômico-social; Direito da personalidade civil→ específico para o caso concreto.
Direito Fundamentais
Conceito: Conjunto de normas princípios, prerrogativas, deveres e institutos inerente à soberania popular que garante a convivência pacífica, digna, livre e igualitária e independentemente de clero, raça, cor, condição econômica e status social.
- Fundamento material Princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
Geração de Direitos ou Dimensão
Direito fundamentais da 1ª dimensão - (século XVII - XIX) direitos que procuram fazer a limitação do Poder Estatal.
- Autoritarismo → absolutista;
- Direito à vida, liberdade, crença e expressões.
Direito fundamentais da 2ª dimensão - Imposição positiva. São aquelas que advieram da Revolução Industrial europeia e da 1ª Guerra Mundial.
- Direitos sociais, culturais e econômicos;
- Direitos ao trabalho, saúde, bem estar, seguro social, subsistência digna, amparo a velhice.
Direito fundamentais da 3ª dimensão - são direitos ligados à fraternidade e solidariedade, ou seja, são aqueles que chamamos de direitos difusos ou coletivos:
- Direito ao meio ambiente equilibrado;
- Vida saudável / autodeterminação dos povos;
- Direito de comunicação.
Direito fundamentais da 4ª