Direito
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RESUMO
Neste capítulo o autor dar enfoque principalmente à questão da dominação nos países capitalistas e socialistas falando sobre a dialética social nas sociedades nacionais e internacionais, que têm um único modo de produção e formam classes sociais. A luta de classes dinamiza a dialética social e a dialética jurídica. As diferenças entre classes em meio a sociedade são bastante clara atualmente, a exemplo, espoliados e espoliadores, de oprimidos e opressores, dominadores e dominados, os quais continuam a degladiar-se sempre. Lyra Filho faz referência a fatores que permitem deduzir a essência do Direito. O Direito como produto histórico internacional de lutas contra classes e forças dominantes, a formação dialética jurídica inaugurada com o estabelecimento de um modo de produção e com a divisão de classes, a organização social opressora que adquire um perfil jurídico, o controle social através de normas e o processo de desorganização social como representação da ineficácia de tais normas, a coexistência conflituosa de normas jurídicas diferentes e a impotência de contestação dos grupos oprimidos, pois o domínio do Estado sobre os meios vinculados ao repasse de informação ao povo não permitem o trabalho da conscientização popular, tornando-se, assim, estes meios de comunicação também meios de dominação. De qualquer maneira, seja num sistema capitalista ou socialista, a questão classista não esgota a problemática do Direito. Por último o autor enfatiza a distinção clara entre Direito e Moral, a qual a moral é, portanto bilateral como o direito, entretanto não é recíproca como o mesmo, a moral visa o aperfeiçoamento de cada um, dentro da honestidade, o direito visa o desdobramento da liberdade, dentro dos limites da coexistência.
Palavras-chaves: Dominação, Lutas de classes, Moral e Direito.