direito
Estado: população, território e governo soberano.
Forma de Estado: Unitário e Federativo (centrípeto: confederação – federação; centrífugo: unitário para federativo).
Forma de Governo: Monarquia (hereditário, vitalício e irresponsável) e República (eletivo, temporário e responsável)
Sistema de Governo: Presidencialismo (Chefe de Estado+Chefe de Governo) e Parlamentarismo (Chefe de Estado Chefe de Governo).
Constitucionalismo: limitação do poder estatal.
BENS DA UNIÃO (regras gerais): tudo que esteja relacionado com defesa nacional, recursos naturais, minerais, energéticos, terras indígenas, cavernas, arqueologia, praias em geral, mares, tudo que banhe mais de um estado, ou faça limites com outros países, ilhas em geral, exceto aquelas que são sede municipal (ex. Florianópolis e Ilha Comprida).
BENS DOS ESTADOS: águas, ilhas e terras devolutas que não pertençam a União.
Competência administrativa da União (EXCLUSIVAINDELEGÁVEL): relações internacionais, defesa nacional, guerra e paz, estado de sítio, defesa, intervenção federal, material bélico, sistema financeiro nacional, planos nacionais e regionais, correios, telecomunicações, radiofusão sonora e sons e imagens, hidroenergia e energia, aeroespacial, transporte aéreo, rodoviário interestadual e internacional, portos em geral, organização e manutenção do TJDFT, MPDFT, DPDFT, PCDF, PMDF, CBDF, IBGE, classificação de programas e diversões, anistia, calamidades públicas, gestão dos recursos hídricos, diretrizes para habitação, saneamento, transportes urbanos e sistema nacional de viação, serviços da polícia federal, energia nuclear, inspeção do trabalho, garimpagem.
PALAVRAS CHAVES: ESTRANGEIRO, GUERRA, FEDERAL, MOEDA, POSTAL, ÃO, TRANSPORTE, ENERGIA, IBGE, DISTRITO FEDERAL.
Competência legislativa da União (PRIVATIVADELEGÁVEL): direito em geral, desapropriação, requisições em iminente perigo e guerra, água, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço