Direito
CONCLUSÃO
Nos dias atuais estamos vivendo um momento de grande internacionalização das relações entre Estados, com crescente globalização econômica, acordo e trocas entre países, que ocasionaram o surgimento de problemas derivados da prática dos contratos. Desse modo, podemos dizer que contratos internacionais envolvem ordenamentos diferentes, decorrência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos existentes em todo o mundo.
Como conseqüência, houve a necessidade de serem desenvolvidas regras que pudessem ser aplicadas indistintamente, não importando onde ocorra a transação comercial. Em função desta realidade, seria interessante buscar-se uma espécie de lei apta a resolver os conflitos e dar segurança aos contratantes.
Houve muitas iniciativas no sentido de se alcançar a harmonização jurídica entre os diferentes ordenamentos. E os instrumentos até então utilizados como: tratados, convenções internacionais, direito costumeiro, decisões arbitrais etc., se mostraram ineficazes com o passar do tempo. Assim, o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado mostrou-se preocupado e teve como objetivo o estudo das vias e métodos para a modernização, harmonização e coordenação do direito privado, principalmente quanto ao direito comercial entre os diferentes Estados.
O UNIDROIT elaborou um rol numeroso e variado de instrumentos internacionais de direito uniforme, sobre os contratos internacionais do comércio, nascendo assim os Princípios do UNIDROIT, primeiramente em 1994 (na sua primeira edição) e posteriormente em 2004, com novas atualizações e provisões antes não alcançadas na edição anterior.
Estes Princípios foram criados para enunciar regras comuns para a maioria dos sistemas legais existentes e também fornecer soluções que sejam mais adequadas às exigências do comércio internacional, provendo aos operadores maior segurança e