Serviço social
01) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) têm como principais funções disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional. Sendo os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor, competindo ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais.
02) Compete ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições: orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS; assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário; aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS; aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS; funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS; estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados; prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições: organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região; expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; zelar pela