Direito
Comparação de entre Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002
Faculdade Pitágoras – Campus Cidade Acadêmica
Alunos
Amauri
Everton
Jeronimo
Graciele
Linaldo
Lucas
UMA BREVE INTRODUÇÃO
Para comparar e entender as mudanças e diferenças do Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002 precisamos primeiramente entender o ”porquê” dessa mudança.
O Código civil de 2002 tem como sua função suceder à arcaica base principiológica do Código Civil de 1.916, que foi criado para uma sociedade ainda com traços coloniais, monárquicos e paternalistas, essencialmente agrária e rural, numa época em que a população ainda era quase totalmente analfabeta. As mudanças sociais trazidas através do decorrer dos anos exigiram uma nova codificação, que teve como mentor o professor Miguel Reale.
O Código Civil de 2.002 conta com 2.046 artigos e é sistematizado dentro da concepção germânica, contendo Parte Geral e Parte Especial. Inova em diversos pontos, tais como: valoriza o ser (inclui tratamento ao Direito da Personalidade, por exemplo) em detrimento do ter (como se sucedia no Código Civil de 1916, em que havia poderes quase ilimitados à liberdade de contratar e à inexistência da função social da propriedade, hoje determinada na nova codificação e na Carta Magna); inclusão do Direito de Empresa no novo Código Civil (Unificação do Direito das Obrigações), revogando-se a primeira parte do obsoleto Código Comercial de 1850; inauguração de nova base principiológica, assentada na Eticidade, Operabilidade e Socialidade; preservação da divisão metodológica do Código Civil em Parte Geral e Parte Especial.
CONTRATO
O Contrato é o mais comum e mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico. Fonte de obrigação é o fato que lhe dá origem. Os fatos humanos que o Código Civil brasileiro considera de obrigação são: os contratos, as declarações unilaterais da vontade; e