Direito
O direito civil trata das particularidades que há na sociedade, esta inserido na vida das pessoas antes mesmo de seus nascimentos até depois de suas mortes. Destina-se a regular as relações familiares e patrimoniais que surgem ao longo da sociedade. É um campo muito amplo, porém tem como finalidade, objetivo principal agir como direito comum a todos os homens, agindo como disciplinador das pessoas, regendo as mais simples relações, explicando, demonstrando os direito e deveres das pessoas, ou seja, o direito civil ou direito comum esta em toda a parte do dia a dia estudando as relações pessoais e patrimoniais que há entre os homens ou na sociedade.
2. Breve histórico do direito cívil
Podemos dizer que o Direito como um todo se iniciou em Roma, assim sendo o direito cívil estava incluso no direito privado que tratava das relações entre particulares que era regulado por um conjunto de normas não diferenciadas.
Posteriormente o direito romano passou a diferenciar o jus civile (Direito Civil) aplicado somente aos civis súditos romanos, do jus gentium (Direito das Gentes) que se aplicava aos estrangeiros e as relações entre romanos e estrangeiros.
Já na posse de Justiniano, o direito passou a ser tripartidario sendo assim o jus civile respondendo como direito privado comum sendo aplicado somente até as fronteiras do Império Romano, o jus gentium que era aplicado às outras nações e surgindo o jus naturale (direito natural) devendo o homem viver conforme sua natureza racional.
Nessa época o direito civil e o direito privado trabalhavam juntos, sendo o direito civil o direito comum que comandava a vida dos cidadãos romanos que eram independentes.
Já na idade média o direito civil coibido no Corpus Juris Civilis chegou a identificar-se com o direito romano, tendo uma concorrência entre o direito germânico e o direito canônico, nessa época quem comandava as leis era a igreja,