direito
2) Procedimento: ü Conceito: Procedimento é sinônimo de rito do processo, ou seja, o modo e a forma por que se movem os atos no processo. ü Em matéria de processo de conhecimento, o nosso Código conhece dois tipos:
a) Procedimentos Especiais:
· São os ritos próprios para o processamento de determinadas causas selecionadas pelo legislador no Livro IV do CPC e em leis extravagantes.
· Exemplo de procedimento especial: Juizados Especiais. Pressupõe órgãos específicos instituídos pela organização judiciária local para se ocupar das causas cíveis de menor complexidade, sendo sua característica principal a predominância dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade,