direito
Este trabalho tem por objetivo a abordagem sobre Condomínio, no que se referem seus aspectos legais e relações sociais, levando em consideração as espécies de condomínios, contratos e legislação que rege sobre esse tipo de relação social. Contudo, será tratada com ênfase a espécie de condomínio edilício, pois esse tipo de edificação se faz tão presente em nossa atualidade, tendo em vista o crescimento das cidades nesse ramo de construção, dessa maneira, ficam as pessoas sujeitas a dividir espaços de uso comum.
E, por fim, trataremos da figura do sindico, o qual é um representante legal dos condôminos, ainda nesse sentido abordaremos suas responsabilidades para com a administração do condomínio.
CONCLUSÃO
A partir desse estudo, podemos afirmar que o Condomínio Edilício é o conjunto de edificações que se caracteriza pela existência de partes exclusivas e partes comuns. Esta definição vale para conjunto de edificações de prédios ou casas. Diferencia-se então do condomínio comum, pois este possui vários proprietários, sem individualizações.
Como visto o Condomínio edilício, está regulamentado pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro, este tema foi trazido pelas disposições da Lei 4.591/64, e em seguida sofreu alterações com a Lei. 4864/65. A partir dessas leis supracitadas é que foi introduzido no atual código civil em vigor.
Nesta pesquisa pudemos perceber que no condomínio a coisa indivisível pertence em conjunto a várias pessoas e a parte de cada uma não é uma parte material, mas uma quota-parte, expressa percentualmente ou em fração. No condomínio, portanto, é o direito de propriedade que é partilhado entre os condôminos e não a própria coisa.