Direito
Processo n.º
Autor, já qualificado, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, que move em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em trâmite perante este Douto Juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar-se em RÉPLICA sobre a contestação apresentada pela Requerida, conforme argumentos adiantes aduzidos.
SÍNTESE DOS FATOS E PEDIDOS
Pugna a Ré, em apertada síntese, pela improcedência da ação por inexistir qualquer elemento de fato que resguarde a pretensão do Autor. Em sua contestação de uma forma genérica, a Ré alega que o Autor após solicitar o cancelamento do “trio ilimitado” não solicitou a contratação do serviço “sms ilimitado”.
Na sequencia, informa que após a reclamação do Autor junto Anatel, e que por exceção de mera liberalidade, a Ré deu baixa no valor de R$52,92 da fatura, restando um saldo de R$96,41, tendo sido informado ao Autor, que deveria contatar com a central de atendimento e habilitar o serviço.
Informa ainda que o contrato está suspenso, em virtude a inadimplência dos pagamentos de Abril/12 com vencimento prorrogado para 02/06/2012 no valor de R$96,41, fatura de 25/05/2012 no valor de R$ 26,46, fatura de 25/06/2012 no valor de R$ 198,85 fatura 25/07/2012 no valor de R$ 6,27, num total de R$ 327,99 (trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), sendo devido.
Ademais, alega que não há qualquer irregularidade nas cobranças efetuadas, tendo em vista que a prestação de serviço foi devidamente prestada, posto que não há motivo para que o Autor se recurse a efetuar o pagamento de suas faturas.
Outrossim, impugna-se o pedido de dano moral, uma vez que a Ré não pode ser responsabilizada pela ocorrência dos supostos danos, ou meros dissabores cotidianos
Finalizando sua contestação em que litiga, no que tange a inversão do ônus da prova, alega que não merece prosperar, pois o Autor