Direito
Titulo II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPITULO I
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, á liberdade,á igualdade, á segurança, e a propriedade, nos termos seguintes.
Exegese do Caput do art 5º
Todos - Princípio da territorialidade, todos domiciliados no Brasil.
Iguais - ausência de diferenças entre direitos e deveres entre os membros de uma sociedade.
Lei - Aqulio que liga , regra de convivencia.
Vida - Período de um ser vivo compreendido entre o nascimento e a morte; conjunto dos acontecimentos mais relevantes na existência de alguem .
liberdade - fazer agir o direito , fazer tudo aquilo que que a lei não proibe; manisfestar plenamente idéias , pensamentos onipiões e etc , reunião , assossiação e comunicação .
segurança - Prevenir a sociedade de algo ilicito ; direito se sentirem confortáveis, tranquilos , sem medo e ameaças constantes
Propriedade - direito de uso, gozo , extrair da coisa tudos os beneficios ou vantagens que ela puder prestar .
No artigo 5º da Constituição Federal, são assegurados os direitos fundamentais á todos os indivíduos, sem diferença entre homens e mulheres, no sentido que todos tem o mesmo direito, mesmos os estrangeiros que sejam naturalizados (IUS SOLUS), ou os brasileiros que nasceram no Estado e que tem os seus país também brasileiros (IUS SANGUE).
Se o estrangeiro vier de um país que tenha a língua portuguesa um ano pode se naturalizar, se vier de um país que não tenha o idioma português são quinze anos para se naturalizar.
A inviolabilidade á vida , para com o indivíduo e o Estado é suprema, ou seja a lei suprema (Constituição Federal) não permite que haja violação , exceto em caso de guerra em que haja