Direito
O Direito, ius, no dizer do brocardo romano tradicional, e a arte do bom e do equitativo (ars boni et aequi). Ha, portanto, que se enfrentar, de plano, o
Direito como arte e como ciencia. O termo ius e mais antigo na historia do
Direito Romano, dando origem a muitas palavras.
O termo direito e palavra plurivoca, pois possui varios significados, ainda que ligados e entrelacados, com sentido analogico.
O Direito como arte ou tecnica procura melhorar as condicoes sociais ao sugerir e estabelecer regras justas e equitativas de conduta. Pois e justamente como arte que o Direito, na busca do que pretende, se vale de outras ciencias, como Filosofia, Antropologia, Economia, Sociologia, Historia, Politica. Embora
Hans Kelsen tenha tentado demonstrar que ha uma teoria pura do direito, livre de qualquer ideologia politica, o quadro do dia-a-dia do Direito traduz outra realidade.
O Direito, como ciencia, enfeixa o estudo e a compreensao das normas postas pelo Estado ou pela natureza do Homem. O Direito nao se limita a apresentar e classificar regras, mas tem como objeto analisar e estabelecer principios para os fenomenos sociais tais como os negocios juridicos; a propriedade; a obrigacao; o casamento; a filiacao; o poder familiar etc. Ja nesse ponto, muito singelamente se posta a grande diade: o direito posto pelo Estado, ou seja, o ordenamento juridico ou direito positivo, a configurar, portanto, o positivismo; e, por outro lado, a norma que se sobreleva e obriga independentemente de qualquer lei imposta, o idealismo, cuja maior manifestacao e o chamado