Direito
Assim, a medida cabível é propor ação cautelar [preparatória] de produção antecipada de prova pericial (cabe liminar? vamos ver adiante), requerendo a realização de imediato de uma perícia no local. A ação cautelar preparatória de produção antecipada de prova serve tanto para antecipar a produção de prova de natureza testemunhal (por ex, testemunha muito enferma, à beira da morte) como de natureza pericial (como é o caso de hoje). A ação cautelar aqui é de natureza preparatória porque a ação de reparação de danos ainda não foi proposta.
ENDEREÇAMENTO
Endereça-se a qual juiz?
Ao juiz que seria competente para conhecer da ação de reparação de danos.
E que juiz é esse?
Ao juiz do lugar do fato (art. 100, V, a, CPC).
Art. 100 - É competente o foro (...)
V - do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARCO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), por seu advogado com endereço na rua ... vem, perante V. Exª, propor
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
COM PEDIDO LIMINAR
Em face de JÚLIO ..., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
* Obs:
- Consideraremos que o caso se deu no Estado de SP porque o exame é de SP.
- Na cautelar, não se chama autor, se chama REQUERENTE
DA LIDE E SEU FUNDAMENTO
- Fazer a narrativa dos fatos
- Último parágrafo: Fazer um parágrafo conclusivo falando da ação principal
- Sugestão do profº: “Diante do exposto, informa o Requerente que ingressará com a competente ação de reparação de danos”.
Obs: Não esquecer que o Requerente tem o prazo de 30 dias para propor a ação principal (30 dias) (art. 806).
Penalidade da não observância do