Direito
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, Empresa Jurídica de direito privado, inscrita no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, nº 99, Bairro Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.280-001, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
O autor afirma não ter condições de arcar com taxas e custas processuais sem prejuizo de seu sustento e de sua familia. Diante disso, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna e na Lei 1.060/50 em seu artigo 4º.
2 - DOS FATOS:
3 - DA TUTELA ANTECIPADA:
A concessão da tutela antecipada exige a presença de certos requisitos, materializados na prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação disposto no artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, conciliada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, disposto no mesmo artigo, no inciso I.
O artigo 273 do Código de Processo Civil, determina:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”
Desta forma, para que seja concedida a tutela antecipada, tem que estar presentes os requisitos do “fumus boni júris” e do “periculum in mora”.
Resta claro, no caso em tela, que a fumaça do bom direito está evidenciada mediante as faturas recebidas pelo Autor chegarem zeradas ou com valor ínfimo ou ainda com o valor correto mas não com o plano contratado conforme já demonstrado.
Quanto ao perigo na demora, este