direito
Direito
Direito da Empresa
Curso de Gestão -UBI
Ano lectivo: 2013-2014
1ª aula
Apresentação do programa;
Referência bibliográfica;
Legislação;
Regime de Avaliação.
Direito da Empresa
• APROXIMAÇÃO AO CONCEITO
DE DIREITO
1. Conceito de Direito:
Sistema
de normas coercivas destinado a reger
as relações humanas no interior de um determinado sistema político.
Direito da Empresa
O direito é universal:
•
em todas sociedades existem normas sobre o que é permitido e proibido (que fixam direitos e deveres) e são criados mecanismos para garantir o seu respeito, sob pena de se sofrer uma sanção – a forma mais importante da sociedade é o Estado – que pode definir-se como sociedade organizada politicamente, fixa num determinado território, e que tem como características a soberania e a independência ;
O direito não é uniforme:
•
apresenta porém, conteúdos e modos de revelação distintos ;
O direito é um fenómeno relacional:
•
resulta da necessidade de disciplinar as relações humanas, mas também promove essas mesmas relações.
Direito da Empresa
2. Origem e necessidade do direito:
O homem tem uma natureza eminentemente
social (“animal social”):
•
o Homem só pode subsistir se estiver em contacto com o próximo;
•
tem necessidade de se organizar em comunidade para a satisfação de inúmeras necessidades que exigem comunhão de esforços – entre as quais de
ordem económica;
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Dado que as necessidades humanas têm de ser
satisfeitas com bens e sendo estes escassos:
•
•
só a criação de regras de conduta social, de uma ordem normativa, permite a vivência pacífica e ordeira de uma comunidade, regulando a conduta humana; assente na definição do que é licito e o que é ilícito, na solidariedade, na colaboração e na divisão de trabalho;
•
são as normas impostas que possibilitarão prevenir os conflitos de interesses,