direito
JOSÉ ARIMATÉIA JUNIOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cedula de identidade nº2.154897 ,inscrito no CPF sob o nº041.956.057-65, residente e domiciliado à rua João Clementino dos Santos, nº456, bairro dos Estados, nesta cidade João Pessoa-PB, Cep 58031-050 vem, à presença de Vossa Excelência, com o acatamento de estilo, por seus advogados devidamente constituídos nos termos do instrumento de outorga e substabelecimento que seguem em anexo, com endereço profissional sito à Rua: Maria do Carmo Silva, nº. 054, João Pessoa, Paraíba, CEP: 51.012-350, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa juridica de direito privado,à Avenida Duque de Caxias,410, Centro, na cidade de João Pessoa-PB, expondo para ao final requerer o seguinte:
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O promovente, pleiteia os beneficios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, Artigo 5º LXXIV,e lei Federal 1060/50, tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuizo prórpio e de sua familia.
DOS FATOS
O promovente é cliente da instituição financeira, ora promovida, desde o período de 05/04/2008, e detentor da conta corrente de nº 1150355-1,
Conforme cláusula 2 do instrumento, a empresa ora requerida exerceria os seguintes serviços: recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos; recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos; recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo Banco Bradesco; entre outros.
Nessa perspectiva, entre as obrigações inerente a empresa contratada, encontra-se a entrega na agências da instituição financeira contratante, na qual esteja aquela vinculada, mais especificamente a agência 3226 –