direito
ANTÔNIO PEDRO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG no. 9266156, e CPF no. 00352266698, residente e domiciliado á Rua da paz, nº 07, cidade de Daluz, estado do Pará, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, conforme procuração anexa (doc. 01), com fulcro no art. 1ºss da Lei no. 5.478 /68 propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ARLINDO PEDRO, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade no. 0233333, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no. 00488877721, residente e domiciliado à rua mão- se- vaca, nº666, cidade de Italquise, estado do Pará, pelas razões de fato e de direito àseguir aduzidas.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Preliminarmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, c\c a Lei no. 1.060/50, em razão de o autor não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda (doc. 02). O requerente, por ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no artigo no. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil. Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.
DOS FATOS
O requerente fora casado por mais de 40 (quarenta) anos com Lourdes, sendo que desta relação estável e duradoura o casal teve um único filho, que se apresenta na presente ação como requerido, qual seja, o senhor