Direito
Estado de natureza Antecede o surgimento da sociedade do Estado. * Vontade individual * Irracionalidade – aqui a razão está distante está próximo do animal (selvageria) luta pela sobrevivência, não há ética, moral, direito.
* Situação ideal na prática totalidade quase impossível. * Direito/ Deus – razão organizar. * Ideologia – entre ela deixa de ser natural. * Os outros não vão aceitar por muito tempo, logo alguém se manifesta. * Dar um fim nele, mesmo aniquilando o outro alguém poderá impor sua vontade há jogo de vontades. * Bem comum não é respeitado nem pela integridade física nem pela propriedade um bem necessário para habitar e viver nele nada mais do que isso. * Não há segurança para ninguém no estado de natureza predomina um jogo de vontades individuais. * Vontade suprime as normas, regras morais, ética. Razão passa a ser superada pela vontade. Nem ideologia, nem moralidade vão impedir. * O mais rude vai liberar vontade puramente animal. * Estado de encostamento que vem do ser comum da condição em que a razão não esteja presente.
Momento Provisório (Estado) * Algo ideal só mediante uma situação ex. caiu em uma ilha e a vontade toma conta de tudo. * Experiência social, moralidade acaba levando para lá. * Há relação de poder – Pessoas sem relacionar jogo de consciência bilateral. * Vida animal instintiva / homem – consciência. * Acordo porque ninguém mais suporta mais viver assim. * Chegou a hora de conversarmos. Nossa consciência já brotou um pouquinho “não vou tomar o bem de vocês, nem agredir a integridade de vocês”. * Contrato – Razão está à frente (vontade a frente). * Isso explica o surgimento das instituições. * Direito – utilizado para justificar o surgimento da vontade. * Contrato – Pacto das pessoas que vivem sob ameaça. * Razão para organizar esse caos. Há uma certa melhora cada