direito
- É o ramo do Direito que possui as regras, princípios e procedimentos que tratam a jurisdição, ou seja, que regulam a aplicação do Direito no caso concreto.
- É o conjunto de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição, a ação e o processo, criando a dogmática necessária para permitir a eliminação dos conflitos de interesses de natureza não penal e não especial. - É o ramo de Direito que se habilita como instrumento para tornar o Direito Material efetivo. Logo, o processo não é um fim em si mesmo, mas sim meio para concretização do Direito.
Jurídico X Judicial: tudo que é judicial é jurídico, mas nem tudo que é jurídico é judicial.
- Jurídico: é o conceito amplo da ciência jurídica
-Judicial: é o que vai para o poder judiciário e é julgado pelo juiz.
Relação com outros ramos do direito
1.
Constitucional: O Direito Processual é regido por vários princípios e dispositivos previstos na
Constituição Federal de 1988.
- A Constituição Federal é quem estabelece a composição, atribuições e competências do Poder Judiciário, e também se preocupa em fixar garantias e vedações aos juízes no exercício de suas funções dentro do processo. - Estão também previstas na Constituição Federal várias ações judiciais, como o mandado de segurança, o habeas data, os recursos extraordinários e especial, o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade, entre outros
2.
Empresarial: A relação é que o código processual civil prevê os títulos executivos extrajudiciais
(cheques, etc).
3.
Civil: O Código Civil dedica dispositivos que regulam vários aspectos com influência no Direito
Processual, como capacidade das pessoas, provas, prescrição, decadência, etc...
4.
Penal: No Código Penal e em legislações penais esparsas há previsões de crime para quem tenta fraudar a Justiça, se comporta com má-fé no processo, desrespeita os jurisdicionados, enfim, quem se porta com a intenção de lesar alguém dentro de um