direito

2151 palavras 9 páginas
Unic Pantanal
Faculdade de Direito – 9BN – Estágio

Acadêmico: Jhonny Wanderson Sena Lima

Relator 'derruba' tese de Juvenal e pede fim da suspensão de investigação contra João Emanuel

Da Redação - Laura Petraglia

O desembargador membro da Terceira Câmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justiça, Gilberto Giraldelli, relator do pedido habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Estadual para cassar a liminar concedida pelo desembargador Juvenal Pereira que suspende as investigações da Operação Aprendiz, defendeu em seu voto o poder de investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) independente da presença da Polícia Civil. Em seu voto, o magistrado pediu a cassação da liminar concedida pelo colega, porém, a votação não foi a diante porque Juvenal pediu vista ao voto do relator.

“Em verdade, não há exclusão das atribuições policiais civis, mas omissão da Polícia Judiciária Civil em integrar o Gaeco por divergências institucionais. E, havendo tal omissão, o MPE deve assumir as investigações sob pena de implodir o próprio Gaeco, órgão de importância singular na política de segurança pública do Estado de Mato Grosso. A criminalidade caminha a passos largos principalmente quando nos deparamos com verdadeiras organizações criminosas, enquanto os órgãos de repressão estatal têm enormes obstáculos técnicos, tecnológicos e de recursos humanos. A garantiria de instalar procedimento investigativo criminal, além de ter previsão de lei, é proteção pública, coletiva de apuração de crimes e sua autoria em prol ordem pública e rigidez no Estado”, justificou.

Ainda de acordo com o desembargador, por se tratar de um inquérito policial civil dispensável, nulidades ocorridas nesta fase não contaminam a ação penal. “Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa. Nesse contexto, o fato de um único integrante do Gaeco, no caso um delegado de polícia civil deixar de integrar o órgão,

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