Direito

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Segurança pública, alimentar, eletrônica, urbana, doméstica, econômica, física, de recursos naturais, particular, emocional, ambiental, política e assim por diante. E todos nós sabemos que temos o direito à segurança, ancorado no artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”

‘Segurança’ é uma daquelas palavras que usamos tão frequentemente no nosso dia a dia que parece ser desnecessário perguntar o que significa. Mas se paramos a pensar nesta palavra, mal conseguimos defini-la. Só sabemos que é muito importante para nossa sobrevivência e bem-estar.

No sentido tradicional, o termo segurança é entendido como a segurança do território e a proteção das fronteiras, pessoas e instituições de um Estado-nação. A segurança nacional foi particularmente dominante no período após a Segunda Guerra Mundial. Em 1946, o Conselho de Segurança foi criado a fim de garantir a paz e a segurança entre diferentes países.

A experiência com a Guerra Fria mostrou que a definição de segurança como a ‘ausência de um conflito armado’ era bastante limitada. No final do século 20, conflitos armados com outras nações eram muito menos prováveis do que ameaças provindo de doenças, fome, mudança climática, violência física, terrorismo ou crime organizado.

Disso, o Relatório do Desenvolvimento Humano de 1994 (PNUD) elaborou um novo conceito de segurança – a segurança humana – que possui dois aspectos principais: primeiro, segurança de tais ameaças crônicas como a fome, as doenças e a repressão (freedom from want) e, segundo, proteção de mudanças súbitas e nocivas nos padrões da vida - seja em residências, no trabalho, ou em comunidades (freedom from fear).

A ideia é que a segurança humana transcende o conceito de segurança nacional ao assegurar a segurança individual e comunitária das pessoas e das sociedades.

De acordo com o PNUD, a segurança humana consiste de sete componentes:
Segurança econômica

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