direito

571 palavras 3 páginas
Criminologia e Introdução ao Estudo do Direito Penal

Bibliografia
Curso de Direito Penal – Fernando Capez

Provas
Setembro: 26/9 a 2/9 e Outubro:
Da Teoria Geral Do Delito

Art. 1º do CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Princípio da Reserva Legal (Anterioridade Penal) – Vide Art. 5º, XXXIX, CF.

Para saber se um fato é crime ou não, se deverá analisar a lei e interpretá-la.
Uma conduta prevista em lei penal é um FATO TÍPICO. É crime.
Uma conduta sem previsão legal (penal) é um FATO ATÍPICO. Não é crime.

98% dos crimes ou delitos são na forma DOLOSA, ou seja, quando há VONTADE de cometer o ato, sendo que o crime culposo é exceção à regra.
DOLO = VONTADE
“NO DIREITO PENAL NÃO É ADMITO O ACHISMO. HÁ A NESCESSIDADE DE PROVAS E PREVISÃO LEGAL. NA DÚVIDA, ABSOLVE-SE O RÉU. [IN DUBIO PRO REU].”
Os Art. 1º ao 120 do CP são denominados pela doutrina como normas não incriminadoras, é a parte geral do CP.
O assédio sexual está tipificado como crime no CP em seu art. 216-A pela lei nº 10.224, de 2001.

PENAS: art. 32, CP
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE RESTRITIVAS DE DIREITOS MULTA

PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – Reclusão e Detenção.
DETENÇÃO: Regime aberto e semi aberto.
RECLUSÃO: Regime aberto, semi aberto e fechado.
Leitura: Art. 32 a 36 do CP.

“SOMENTE A LEI PODE ESTABELECER O QUE É CRIME”
Tipificar = enquadrar na lei.
CF, Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Hodiernamente, existem quase 130 leis penais no Brasil, são as leis esparsas ou extravagantes. São alguns destes: leis federais, ordinárias, etc, como código comercial, trabalhista e outros além do penal.
OBS: Legislação penal é composta do CP e mais quase 130 leis esparsas, extravagantes ou especiais são as que estão fora do código penal.
Há crimes tipificados em lei municipal ou estadual?
R= Hodiernamente, não há qualquer delito

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