direito
Recebemos a herança romana e a herança grega, sendo que o direito romano foi “redescoberto” e verdadeiramente “reinventado” duas vezes na Europa ocidental (nos séculos XII a XV pelos juristas da universidade medieval, glosadores e comentadores e no século XIX pelos professores alemães).
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História do Direito
Divisão dos Grandes Grupos de manifestação do Direito:
1. Direito Arcaico: característico dos povos sem escrita;
2. Direito Antigo: surgido com as primeiras civilizações
urbanas – já com manifestação escrita;
3. Direito Moderno: surgido após a Revolução Francesa e a
Americana.
História do Direito
Direito Arcaico (Proto-História do Direito) – Visão Geral.
Surgimento do pensamento jurídico: a concepção de direito nos povos do oriente (Babilônia, Índia, Pérsia e povos hebreus);
Antônio Carlos Wolkmer (2007), citando Fustel de Coulanges, diz que: O direito antigo não é resultante de uma única pessoa, pois impôs- se a qualquer tipo de legislador. Nasceu espontânea e inteiramente nos antigos princípios que constituíram a família, derivando “das crenças religiosas universalmente admitidas na idade primitiva desses povos e exercendo domínio sobre as inteligências e sobre as vontades”.
Nas sociedades primitivas a lei (norma em sentido latu) é considerada parte nuclear do controle social; elemento posto para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas; 7
História do Direito
Direito Arcaico (Proto-História do Direito) – Visão Geral.
A estrutura social familiar foi a base para a criação das normas sobre propriedade, sucessões e direito de família (Wolkmer, 2007);
A sua presença (lei/norma) denota a existência de um direito amparado nas tradições e nas práticas costumeiras da sociedade, mantendo, assim, coesa a comunidade; Cada povo e