direito
Em situação oposta, o Direito se identifica com uso da força. Não se trata, porém, em tese, da força arbitrária, mas daquela que se apresenta legítima, compreendida como expressão do corpo social, manifestada na lei.A tecnologia civil da arbitragem ainda é pouco utilizada pela população brasileira, refletindo fatores negativos diversos, tais como ausência de informação pública; persistência de uma cultura jurídica positivista; desmotivação moral; e custos elevados para o cidadão mais pobre.
Resumo: o artigo desenvolve o conceito “véu da ignorância” na lei de arbitragem brasileira, procurando mostrar a aplicabilidade deste conceito na ordem jurídica quando especificamente os cidadãos pretendem fazer justiça privada usando o paradigma da cooperação social. Com essa perspectiva de trabalho, aproveitamos alguns fragmentos do livro “Uma teoria da justiça”, do autor John Rawls, contando criteriosamente com a ajuda de uma metodologia inventarial do conhecimento, formada pelas categorias ontológica, metodológica, axiológica, teórica, pragmática e contextual das ideias, cujo resultado final possibilita visualizar a estrutura e a prática jurídica do conceito “véu da ignorância” na democracia contemporânea.
Palavras-chave: justiça; arbitragem; “véu da ignorância”.
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INTRODUÇÃO
Na teoria da justiça, elaborada por John Rawls, a cooperação civil entre os participantes pode ocorrer no ambiente conflitivo; entretanto, para isso acontecer de forma equilibrada, são necessários alguns incentivos ou restrições legais, que estimulem publicamente os indivíduos a maximizarem a participação democrática através dos princípios constitucionais baseados na igualdade, liberdade,