Direito
Processo Nº 0001.13.0040
A empresa Faróis Iluminados Ltda M.E, é uma empresa que atua no ramo de vendas de faróis e peças para veículos situada na cidade de Ibiá-MG, na rua XXXXXXXXXXX, Nº XXXX, Bairro XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o Nº XX XXX XXX XXXX XX.
Por seu advogado infra-assinado conforme documento em anexo, com Escritório na Rua XXXXXXXXXXX, Nº XXXX, Bairro XXXXXXX, nesta cidade onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente perante V. Exa. expor:
1- Que a empresa Mecânica Shimoozinho Ltda situada na rua XXXXXXXX, Nº XXXX, Bairro XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob Nº XXXXX, na cidade de Araxá-MG. 2- Ingressou com uma ação estimatória n 2ª vara civil de Araxá, nos Autos Nº: 0001.13.0040, no dia 1º de fevereiro de 2012. Data de vencimento de titulo de credito que a Empresa Faróis Iluminados Ltda ME, emitiu para a Empresa Mecânica do Shimoozinho Ltda, referente a venda de produtos, representados por duplicata mercantil no valor de R$ 5.000,00. 3- A autora da ação estimatória alegando vícios redibitórios na mercadoria não efetuou nenhum pagamento nem deu nenhuma garantia pela divida existente. 4- A falência da empresa Mecânica Shimoozinho foi decretada conforme o processo Nº 0002.13.0040, dessa forma não resta a credora quirografária, outra alternativa, senão promover habilitação de seu credito. Venho requerer que: a) Sendo improcedente a ação estimatória, da autora que seja feita a reserva de valores de: R$ 5.587,35, corrigido até a presente data. b) Seja habilitado o credito no quadro de credores no processo de falência nº 0002.13.0040, com fundamento no §3º, artigo 6º da Lei 11.101/2005.
Nestes termos.
Pede deferimento.
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Araxá-MG 31 de agosto de 2012.
Advogado OAB/MG