Direito
João de Deus, Brasileiro, União Estável, Dentista, inscrito no RG sob o n.º 3546928 e CPF sob o n. 086149573-50, residente e domiciliado na Rua: Avenida Ypê Ed.Cristal, Ap.304, Cidade: Cristalina- Estado Goiás, CEP. 73850-000,por sua advogada , (...), inscrita na OAB/GO n.º 00.001, com escritório profissional na Rua Kisleu Dias Maciel, Quadra 00, Lote 00, Setor Aeroporto, Cristalina, Goiás, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos termos do artigo 585,I do Código Civil, ajuizar a presente ação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra, José de Abreu, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, inscrito no RG sob o n.º 9246834 e CPF sob o n. 9046862275-80, residente e domiciliado na Rua Cornalina, nº.24, Cidade Cristalina- Estado Goiás, CEP. 73850-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente vendeu um carro ao requerido com cheques pré-datados para o recebimento entre setembro e outubro de 2013.
Cheque Agencia Conta Corrente Valor Vencimento 452237 2058 15370 48.00,00 10/04/2013
Cheque Agencia Conta Corrente Valor Vencimento 452237 2058 15370 12.000,00 30/10/2013 Os títulos acima descriminados é de titularidade do executado e foi devolvido por insuficiência de fundos No dia combinado o Requerente se dirigiu até a agencia bancaria para efetuar o deposito de ambos os cheques e os mesmos voltaram, na primeira vez pela alínea 11 e quando reapresentei voltou pela alínea 21. Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento