direito
PROCESSO N°...
BERENICE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG n°... e CPF n°..., residente e domiciliado na rua..., n°..., bairro..., CEP..., do Estado..., por intermédio de seu advogado que ao final assina (procuração em anexo), venha a presença da vossa excelência, apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396A do CPP pelos motivos que passo a expor.
I. DOS FATOS
A ré conhecida como Madame Berê procurou o médico cirurgião plástico Zaqueu para realizar a implantação de prótese de silicone em seus seios, isto com objetivo de dar uma turbinada nos mesmos. O médico cobrou pela cirurgia o valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), dividido em 10 vezes de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos), todos com vencimento para o dia 20 de cada mês. No entanto todos os cheques quando do vencimento dos mesmos voltaram por insuficiência de fundos.
Em razão disso o Delegado do 20° Distrito Policial da Capital instaurou Inquérito contra Madame Berê. Indiciando-a nas penas da lei. O Ministério Público ofereceu a denúncia, nos termos do artigo 171, parágrafo 2°, VI do Código Penal. Tendo o Juiz da 4° Vara Criminal do Distrito Federal recebido a peça acusatória inicial.
II. DO DIREITO
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, pelas razões a seguir:
a) da atipicidade da conduta
Como é sabido, a prática da prostituição, no Brasil, não é crime, visto que não existe qualquer previsão legal nesse sentido, não podendo outro dispositivo ser aplicado por analogia. Portanto, trata-se de fato atípico.
b) da inexistência da conduta do art. 230 do Código Penal
Quanto à prática do rufianismo, não há qualquer prova nesse sentido, visto que a ré nem sequer conhecia as demais garotas que estavam no “ponto” de prostituição, tampouco tirava qualquer proveito do