Direito
Rogério Sanches
Teoria Geral da Norma Penal
Direito Penal: Conceito
a) sobe o Aspecto Formal (ou Estático), Direito Penal 'e o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos com informações penas e define os seus agentes e fixa sanções a serem-lhes aplicadas.
b) Sob o Aspecto Sociológico ou Dinâmico: 'E mais o Direito Penal 'e instrumento de controle social, visando a assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade.
ATENÇÃO: A manutenção da paz social demanda a existência de norma destina a estabelecer diretrizes.
Quando violada as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções (civis ou penais).
Nesta tarefa de controle social atuam vários ramos do direito.
Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal.
O sue diferencia a norma penal das demais 'e a espécie de conseqüência jurídica (pena privativa de liberdade).
c) Direito Penal sob o Aspecto Material: O direito penal refere-se comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social afetando bens jurídicos indispensáveis a própria conservação e progresso.
Direitoto Penal Criminologia Politica Criminal
Analisa os fatos humanos Ciência empírica que estuda Trabalha as estratégicas e meios indesejados. o crime, a pessoa do criminoso e controle social d criminalidade
Define quais devem ser da vitima, e o comportamento rotulados como crime, da sociedade contravencao, anunciando as penas.
Ocupa-se do crime Ocupa-se do crime como Fato Ocupação do crime enquanto o enquanto Norma.