Direito
Alteração
Sumario • 1. Introdução • 2. Prazo de Duração • 2.1 - Contagem Dos Prazos do Aviso Prévio • 2.2 - Superior a 30 (Trinta) Dias • 3. Importante
1. Introdução
Conforme a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (DOU de 13.10.2011), o aviso prévio a partir da data da publicação da Lei, foi alterado de 30 (trinta) dias para 90 (noventa) dias no máximo, isso seguindo a proporção de tempo de serviço na mesma empresa a partir de 1 (um) ano.
2. PRAZO DE DURAÇÃO
2.1 - Contagem Dos Prazos do Aviso Prévio
O prazo do aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
2.2 - Superior A 30 (Trinta) Dias
O Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, pela Lei nº 12.506/2011, depende do prazo que o empregado tem de serviço na mesma empresa, conforme informações abaixo:
a) 30 dias até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;
b) 33 dias a partir de 2 (dois) anos de serviço na mesma empresa;
c) 36 dias a partir de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa;
d) 39 dias a partir de 4 (quatro) anos de serviço na mesma empresa;
e) ...
f) 90 dias a partir de 21 (vinte e um) anos de serviço na mesma empresa.
Ressaltamos que, a legislação destaca que, após 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, o aviso prévio irá ser acrescido 3 (três) dias a cada ano de serviço, limitado-se a 90 (noventa) dias, ou seja, até 21 (vinte e um) anos de serviço na mesma empresa.
|Tempo de Serviço |Aviso-Prévio |
|Com até 1 ano |30 dias |
|A partir de 1 ano e um dia |30 dias |
|Com 2 anos completos |33 dias |
|Com 3 anos completos |36 dias |
|Com 4 anos completos |39 dias |
|Com 5 anos completos |42 dias |
|Com 6 anos completos