DIREITO
1.Noção geral de contrato:
Contrato é:
• um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. É um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
Sendo necessário ao contrato o acordo de vontades, pode-se classificá-lo como um negócio jurídico.
Será:
• bilateral quando a vontade emitida for antagônica;
• plurilateral quando a vontade das partes se dirigir a um mesmo objetivo, ex: sociedade.
Características:
• acordo de vontades
• de fundo econômico
• realizado entre pessoas de direito privado
• tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transferência, a conservação, a modificação ou a extinção de direitos
• recebe o amparo do ordenamento legal
• é fonte de obrigação
• Para que seja regulado pelo direito privado, o contrato há de ser celebrado por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
• Todo contrato deve visar a produção de efeitos jurídicos.
Ex: adquirir direitos: compra e venda, resguardar direitos, seguro, transferir direito: cessão de crédito, doação, extinguir direito: distrato.
2.Função dos contratos:
Introdução:
• contrato é o diferencial da sociedade civilizada do barbarie. A barbarie busca seus interesses à força, apropriação violenta de utilidades.
a-Função econômica:
• Responsável pelo sucesso da sociedade mercantil e evolutivamente da sociedade capitalista.
• circulação da riqueza
• segurança para a sociedade na realização dos negócios.
b-Função pedagógica:
• O contrato educa, torna civilizado o homem.
• apura um senso ético
• ensina respeito ao direito dos outros para que o seu interesse seja respeitado.
• Quando duas pessoas contratam estão se utilizando da força jurígena social.
c-Função social: art. 421 CC
3.Princípios contratuais
a-Conceitos fundamentais:
a)Princípios informadores: são regras gerais e