Direito
SUMÁRIO
Introdução; 1 O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no Ambiente de Trabalho; 2 Direito do Empregador à Defesa do seu Patrimônio; 3 Dano moral Decorrente da Revista Íntima; Considerações Finais; Referência das Fontes Citadas.
RESUMO
Nas relações de trabalho surgem conflitos entre o direito à privacidade e intimidade do empregado, considerados direitos fundamentais e o direito a propriedade do empregador. Ambos são direitos que devem ser respeitados. Todavia, muitos empregadores utilizam-se de métodos que ferem não somente a esfera patrimonial, mas principalmente a moral do trabalhador, de forma a acarretar danos muitas vezes irreversíveis a este. Diante deste fato, a dignidade da pessoa humana deve falar mais alto a titulo de se valer de direitos que não devem ser violados.
Palavras-chave: Revista Íntima. Intimidade. Dignidade. Dano Moral.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo abordar as questões pertinentes a revista íntima no ambiente de trabalho: sua legalidade e a relação direta com o principio da dignidade da pessoa humana, bem como sua relação com o abalo moral.
Ainda que o artigo 373- A, VI da CLT faça a vedação expressa, grande parte dos doutrinadores utilizam interpretações diversas para comprovar suas teorias e defender a revista intima.
Desta maneira, em face da grande divergência quanto a conceitos referentes à possibilidade ou não, bem como dos limites da revista intima por parte do empregador, quando autorizada, tem–se a necessidade de um estudo mais aprofundado a cerca do pertinente tema.
Inicialmente, é necessário compreender de que forma o principio da dignidade da pessoa humana, um dos mais importantes princípios em que o direito se norteia está inserido de forma clara e objetiva nesta temática.
Entretanto, por outro lado esta a posição do empregador, o qual dispõe de seu direito fundamental de proteger seu patrimônio. As consequências