Direito
TRABALHO DE ADAPTAÇÃO DA DISCIPLINA PROCESSO PENAL
Assunto: Habeas Corpus e Revisão Penal
José Bruno Marques Ribeiro
Bauru
2013
HABEAS CORPUS
Habeas corpus é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus é a medida que mais se destaca entre as destinadas a garantir a liberdade pessoal. O direito do indivíduo não pode sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.
O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente.
O habeas corpus é voltado à proteção da liberdade física do indivíduo, preservando-a contra quaisquer das modalidades que possam ofendê-la ou pô-la em perigo, no Brasil, todavia, no período de 1.891 a 1.926, assistiu-se a uma ampliação da incidência desta medida constitucional, de tal sorte que por meio dela tornaram-se defensáveis jurisdicionalmente outros direitos. Bastava para tanto que o exercício destes ficasse na dependência da liberdade de locomoção física. Como observa José Celo de Mello Filho, “o habeas corpus passou, então, a tutelar, no plano judicial, o direito de ir, vir e permanecer, ainda que quando este pudesse, na simples condição de direito-meio, ser afetado apenas de modo reflexo, indireto ou oblíquo.”
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso LXVIII que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O sentido da palavra alguém no habeas corpus refere-se tão somente a pessoa física.
Ressalte-se que a Constituição Federal, expressamente, prevê a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei,