Direito
Processo Nr2244.2000.2012
JAMES BOND, já qualificado nos Autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve ( Procuração anexa ), com endereço à Rua São Paulo, 100, bairro Nações Unidas, Nanuque, Estado de Minas Gerais, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar dentro do prazo legal,
RESPOSTA À ACUSAÇÃO Com fulcro no artigo 396-A, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I - DOS FATOS No dia 10 de Dezembro de 2011, por volta das 11h30mim, o denunciado conduzia a viatura Policial Militar de prefixo HMM-3333 e ao aproximar de algumas crianças que atravessavam a Rua Araújo de Brito, com o sinal fechado, foi necessário realizar uma manobra brusca de mudança de direção, para não atropelá-las. Em consequência, acabou abalroando no veículo do Promotor Público Demóstenes Cachoeira ( vitima ), causando danos generalizados no veículo abalroado e fratura no nariz e na perna esquerda da esposa do Promotor, Lindinha Larápia, que estava na direção no veículo. O denunciado não foi indiciado pela Autoridade policial no Inquérito policial que versou sobre a apuração da autoria e da materialidade do crime, inclusive, consta nos autos que as provas testemunhais e periciais foram favoráveis ao denunciado. Mesmo assim, o digno Representante Ministério Público, ofertou, de forma precipitada e injusta, a DENÚNCIA contra o denunciado, pela prática do crime Tentativa de Homicídio - Artigo 121, c/c com oArtigo 14, II, tudo do Código Penal -. II – DO DIREITO A ação penal em desfavor do denunciado, por suposta participação no crime capitulado no Artigo 121 c/c Artigo 14, II, tudo do CP, não merece ir