direito
1. Tipos e Formas de Frases
Tipos
- Declarativo (Refere, informa, caracteriza, descreve situações)
- Interrogativo (Formula uma questão)
- Exclamativo (Exprime sentimentos e emoções)
- Imperativo (Transmite um conselho, pedido, ordem)
Formas
- Afirmativa (Exprime uma afirmação)
- Negativa (Exprime uma negação)
- Enfática (Inclui-se um elemento dispensável mas que dá realce à frase)
- Neutra (Não se incluiu o elemento dispensável)
- Ativa (O sujeito pratica a ação expressa pelo verbo)
- Passiva (O sujeito recebe ou sofre a ação expressa pelo verbo)
2. Forma ativa/passiva
- Nas frases em forma ativa, o sujeito pratica a ação expressa pelo verbo.
Ex.: Esta personagem representa toda a nobreza.
- Nas frases em forma passiva, o sujeito sofre (ou recebe) a ação indicada pelo verbo.
Ex.: Toda a nobreza é representada por esta personagem.
Nota: Quando se muda a forma da frase, os elementos sintáticos desta podem passar a desempenhar funções diferentes na frase. (sujeito passa a complemento indireto, etc...)
3. Subordinação/Coordenação
Orações Subordinadas – Estas orações exigem sempre a existência de uma oração subordinante ou coordenada na frase e são introduzidas por locuções ou locuções conjuncionais. Principais relações de subordinação:
- Sub. Causais: Relação de causa (visto que, porque, dado que); - Sub. Temporais: Relação de tempo (quando, assim que); - Sub. Condicionais: Relação de condição (se); - Sub. Finais: Relação de fim, de objetivo (a fim de que, para que); - Sub. Comparativas: Relação de comparação (bem como, tal como, assim como); - Concessivas: Indicam uma circunstância que se opõe à ação, mas não a impede (ainda que, mesmo que); - Sub. Consecutivas: Introduzem uma consequência (de maneira que, de forma que); - Sub. Completivas: Completam o sentido da oração anterior (que); - Sub. Relativas Restritivas: Limitam o significado da oração anterior (que – no interior da frase);