direito
Caso 01:
Posição Constitucional do Magistrado: conceito, como que CF da para o magistrado seja isento e imparcial. Independência pessoal e funcional para evitar pressões e garantir a neutralidade da decisão. Dependência absoluta da constituição e das normas inferiores conforme a constituição, no intuito de garanti a aplicação fiel do direito. Principio da indeclinabilidade da função de julgar, que proíbe a delegação da justiça (obrigação de dar uma resposta). Ex: o juiz não pode se furtar/de julgar.
Caso 02:
a) A judicialização é a reação do judiciário frente a provocação de um terceiro e tem por finalidade revisar a decisão de um poder político tomando como base a constituição. A judicialização política ocorre porque os tribunais são chamados a se pronunciar onde o funcionamento do legislativo e do executivo se mostra falhos, insuficientes ou insatisfatório. O cálculo de política externa consiste em pesar as vantagens e desvantagens de se vincular ao mecanismo internacional de proteção aos direitos humanos e em avaliar a efetiva capacidade de dar respostas aos questionamentos que venham a ocorrer. A clássica divisão tripartite do poder estatal, juntamente com as instâncias governamentais regionais e locais dos Estados federados, são elementos complicadores do cálculo do Poder Executivo.
b) A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 deverá ser marcada por julgamentos que deverão levar o Judiciário ainda mais para o centro do noticiário. Com a composição completa, desde dezembro do ano passado, os 11 ministros do STF deverão enfrentar uma série de temas polêmicos. Passado o recesso, os trabalhos no tribunal serão retomados em fevereiro.