direito
A ciência do direito e as fontes do direito
*Conceito de ciência
A ciência busca transmitir informações de forma organizada e sistematizada, sempre com base em estudos desenvolvidos, testados e comprovados pelos estudiosos cientistas de cada área
A ciência é diferente do senso comum, esta transmite informações de forma desordenada e desorganizada , por todo e qualquer meio de comunicação ,ou seja , não possui base cientifica
Conceito do Direito
É uma ciência que tem por finalidade a investigação das condutas dos seres humanos no intuito de criar normas jurídicas que estabeleçam-na para esses seres viverem em sociedade de uma forma mais harmoniosa possível.
Fontes do direito
Fontes são significados de origem , é o local de onde nasce alguma coisa. Diante disto podemos dizer que as fontes do direito são os locais de onde emanam as normas jurídicas, existem duas espécies de fontes do direito , são elas : fontes estatais e fontes não estatais. As fontes estatais produzem normas jurídicas através de órgãos integrantes do Estado , as não estatais são aquelas que nascem da sociedade ou ate mesmo de particulares que não integram o Estado .
As fontes estatais produzem duas espécies de normas jurídicas:
a)leis em sentido lato
b) juris prudência
As leis em sentido em lato englobam todas as normas escritas produzidas pelo Estado através de qualquer um dos seus poderes. Estas normas possuem uma hierarquia entre si, e também , estão organizadas de forma piramidal . Este sistema de organização hierárquico piramidal foi criado por um estudioso Hans Kelsen, por isso leva o nome de pirâmide de Kelsen. Onde no topo ou no vértice esta sempre a constituição federal, e abaixo as demais normas.
Quanto mais abaixo na pirâmide significa que esta norma deve obediência a todas as demais que estiverem acima. Quando as normas contrariam a constituição dizemos que elas são inconstitucionais, com tudo quando