direito
..xx.., (qualificação), portador do RG nº -..xx.., e do CPF/MF nº ..xx.. brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de ..xx../SP, à Rua ..xx.., ..xx.., por seu advogado infra-assinado e nos termos da procuração que segue em anexo (doc. 01), vêm, respeitosamente perante V. Exa., propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA em face do MUNICÍPIO DE ..xx.., na pessoa de seu representante legal, tendo em vista as razões fáticas e jurídicas que se seguem:
DOS FATOS:
O Requerente é proprietário do imóvel situado (descreve os dados do imóvel penas as informações que constar não inventar) conforme documentação em anexo
Falar o que ocorreu...
DOS DIREITOS:
Fundamento da não ocorrência de prescrição: Súmula 119 do STJ interpretada à luz do art. 1.238 do Código Civil
Falar da prescrição: É importante que o examinando deixe claro que não se aplica à ação de desapropriação indireta o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41, afastando a ocorrência de prescrição no caso concreto. Fundamentação para a pretensão indenizatória (0,5 para cada item):
1. Apossamento sem a observância do devido processo legal previsto no Decreto-Lei 3.365/41.
2. Caracterização da desapropriação indireta, com base em seus conceitos fundamentais.
3. Violação ao princípio da prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, CRFB.
4. Direito à indenização pela perda da propriedade, em razão do disposto no artigo 35 do Decreto-Lei 3.365/41.
5. Incidência de juros compensatórios e moratórios, nos termos do artigo 15-A, § 3º, do Decreto-Lei 3.365/41
O dever de indenizar está patente e é inquestionável, devendo ser o mais amplo possível e com albergue nos princípios da "restitutio in integrum" e daquele que veda o enriquecimento ilícito e sem causa, ressaltando-se